Estatuto Social
ESTATUTO DO MANGUEIRA´S COUNTRY CLUB
CAPÍTULO I
DO CLUBE E SEUS FINS
Art.1º - O Mangueira’s Country Club é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de Ubá, estado de Minas Gerais, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Art.2º - A sociedade, cujo prazo de duração é indeterminado, terá por fim:
A)Desenvolver a educação física em todas as suas modalidades;
B)Promover reuniões e diversões de caráter esportivo, cívico, recreativo, social e educativo em geral.
Art.3º - O patrimônio do clube será ILIMITADO e constará de:
A) Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, doado ao clube ou por ele adquirido, descrição da área física do clube com seus imóveis e móveis, constando etiquetas de identificação do patrimônio;
B) Seus rendimentos e produtos das taxas sociais e esportivas;
C) Títulos de renda que venha possuir e receitas eventuais.
Art.4º - Em caso de dissolução do clube, liquidado o passivo, o saldo será transformado em fundação ou doado a entidades filantrópicas do município.
Art.5º - A nenhum título poderá o clube desviar seus ativos ou utilizar seu crédito para fins diversos de seu objetivo.
Art.6º - O patrimônio ou capital inicial do Mangueira’s Country Club será representado por 1.500 (um mil e quinhentos) quinhões, cujo valor de mercado será decidido pela Diretoria.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art.7º - O Mangueira’s Country Club terá as seguintes categorias de Sócios:
A) PROPRIETÁRIO-FUNDADOR
B) PROPRIETÁRIO
C) CONTRIBUINTE
D) SÓCIO TRANSITÓRIO
§1º - São sócios proprietários-fundadores todos aqueles que assinaram a ata da Assembleia Geral de Fundação.
§2º - São sócios proprietários os que satisfizerem as condições de ingresso no quadro social, prevista neste estatuto e possuírem um ou mais quinhões, valendo o direito de apenas um voto nas Assembleias Gerais.
§3º – É considerado Contribuinte todo filho ou filha de sócio-proprietário que completar 21 anos de idade e que não esteja cursando nível superior, bem como aquele que contrair matrimônio independente da faixa etária, não valendo o direito ao voto nas Assembleias Gerais. Fica estabelecido que o filho ou a filha de sócio-contribuinte, ao passar por todos os estágios acima, deverão adquirir o título de proprietário.
§4º - São considerados sócios Transitórios os Juízes de Direito, os Promotores de Justiça, os Defensores Públicos, o Comandante do Batalhão da Polícia Militar e o Delegado Regional da Secretaria da Segurança Pública, enquanto perdurar o exercício de suas funções na Comarca de Ubá/MG, estando igualmente sujeitos a este estatuto, regulamentações e obrigados ao pagamento da taxa de manutenção estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
§5º - Aos sócios Proprietários ou Contribuintes, que não possuírem dependentes, será concedido um desconto de 10% no valor da taxa de mensalidade, perdendo a regalia quanto a essa mudança.
Art.8º - Os quinhões serão transferidos por atos “inter-vivos”, registrados no livro próprio do clube.
§1º - A aquisição do quinhão por ato “inter-vivos”, por sucessão, “causa-mortis” ou ainda por força de procedimento judicial, dá direitos ao titular de co-propriedade, mas para uso das outras vantagens deverá adquirir as condições de sócio na forma desse Estatuto.
§2º - O título de sócio-proprietário será emitido todas as vezes que houver transferência de quinhão.
Art.9º - Só poderão ser sócios-proprietários os maiores de 18 anos.
TÍTULO PRIMEIRO
DA ADMISSÃO E READMISSÃO DE SÓCIOS
Art.10º - A admissão de sócios será feita mediante proposta de outro sócio em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§1º - A proposta, com a devida documentação, será encaminhada pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, para aprovação ou não.
§2º – Só serão admitidos como sócios aqueles que possuírem reconhecida idoneidade, de acordo com o nível moral e social do clube, satisfazendo as seguintes exigências:
A) Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
B) Exercer ou ter exercido profissão lícita;
C) Não sofrer moléstia infecto-contagiosa;
D) Não ter sido eliminado de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonador.
§3º – Os títulos de sócios fundadores que forem transferidos por doação e/ou alienação, serão transformados em títulos de sócio-proprietário, inclusive os adquiridos por herança de família.
§4º - O título adquirido sem a concordância do clube, inclusive por sucessão “causa mortis” ou em decorrência de ação judicial, não confere ao adquirente senão a propriedade do título, cabendo-lhe as demais exigências e condições deste Estatuto para ser incluído no quadro social.
Art.11º - Os sócios que tiverem sido eliminados por falta de pagamento da taxa de manutenção do clube, só poderão ser readmitidos a critério do Conselho Deliberativo, sujeitando-se ao pagamento do valor integral dos valores que deram causa a exclusão, acrescidas de multa estipulada pelo mesmo, e os que tiverem sido eliminados em consequências de qualquer prejuízo material ao clube, não poderão ser readmitidos, sem pagamento de prévia indenização, a juízo do mesmo Conselho Deliberativo.
TÍTULO SEGUNDO
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art.12º - São Direitos dos sócios:
A) Frequentar todas as dependências do clube, utilizar suas instalações esportivas e sociais, bem como, de todo lazer existente no campus do clube, comparecer às reuniões festivas e fazer-se acompanhar de seus familiares, respeitada as limitações regulamentares;
B) Recorrer dos atos da Diretoria para o Conselho Deliberativo e dos destes para a Assembleia Geral, em assunto de interesse pessoal;
C) Tomar parte nas Assembleias Gerais, propor, discutir, votar e ser votado para qualquer dos cargos do clube;
D) Requerer certidões dos assentamentos constantes dos livros do clube e demais informações esclarecedoras de atos praticados pelo mesmo;
E) Requerer ao Presidente, convocações extraordinárias do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de requerimento assinado, no mínimo, por 30 (trinta) sócios-proprietários, desde que indique expressamente o motivo da convocação;
F) Requisitar cartões de frequência temporária para pessoas que se encontrem de passagem pela cidade respeitando as limitações e na forma do regimento interno;
G) Ver assegurados os seus filhos com idade de 21 até 28 anos, quando universitários, todos os direitos de uso e gozo.
H) Para efeitos estatutários, consideram-se dependentes do sócio:
1) Cônjuge;
2) Filhos e enteados enquanto estiverem sob a guarda judicial de cônjuge ou companheiro do sócio; tanto um como o outro, sempre que menores de 21 anos (vinte e um) anos ou com idade até 28(vinte e oito), se universitários em curso de graduação.
3) Pai, mãe, sogro e sogra, a partir dos 50 (cinquenta) anos;
4) Os tutelados, familiares e/ou agregados sob a guarda judicial do sócio ou cônjuge/companheiro deste, obedecidas as condições do item 2;
5) Filho ou filha maior, comprovadamente incapaz e dependente do sócio;
6) Companheira ou companheiro, que vivem em união estável, devidamente comprovado com contrato registrado em cartório de títulos e documentos ou declaração por instrumento público.
§1º – Os direitos previstos na alínea “C”, ”D”, ”E” e itens 3 e 4 da alínea H, somente se aplicam aos sócios-proprietários.
§2º – Os direitos assegurados aos sócios por este Estatuto ficarão suspensos durante o tempo em que o sócio estiver em débito com o clube ou sofrendo pena de suspensão. Esta última circunstância, todavia, não exime o sócio de responder pelas obrigações que lhe são impostas nem lhe retira o direito de recorrer.
TÍTULO TERCEIRO
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art.13º - São Deveres dos sócios:
A) Pagar pontualmente as suas mensalidades, bem como as taxas adicionais ou quaisquer outros compromissos pecuniários aprovados pelo Conselho Deliberativo;
B) A taxa de manutenção será relativa aos quinhões adquiridos;
C) Manter, nas dependências do clube e nas reuniões por este organizada, conduta exemplar e absoluto respeito às regras comuns de educação e convivência social;
D) Contribuir para que o clube realize a sua finalidade social, respeitar e cumprir as determinações dos órgãos diretivos do clube, na esfera de sua atribuição, sem prejuízo de recursos ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;
E) Evitar, dentro do clube, quaisquer manifestações religiosas, raciais ou político-partidárias;
F) Respeitar e fazer respeitar o disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno do Clube;
G) Contribuir por todos os modos para manter a boa reputação e bom nome do clube e atender em dia todas as contribuições devidas a seus cofres;
H) Apresentar a carteira social e a prova de quitação da taxa de manutenção sempre que desejar ingresso em qualquer dependência do clube, quando exigida à prova;
I) Comunicar à secretaria, por escrito, para as devidas anotações, as mudanças de endereço, profissão, estado civil etc;
J) Zelar pelo patrimônio do clube, indenizando-o, no prazo designado pela Diretoria, pelos prejuízos causados por sua falta, culpa, negligência ou imprudência, bem como, em idênticas condições, pelas pessoas de sua família ou que estiverem sob sua responsabilidade ou apresentação;
K) Quanto à venda ou transferência do título, o sócio-proprietário deverá devolver na secretaria do clube todas as carteiras expedidas, sem as quais não ocorrerá a transferência para o futuro adquirente do título.
Parágrafo único: Os deveres constantes desse artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos sócios entre si.
Art.14º A falta de pagamento de 01 (uma) mensalidade importará na suspensão de todos os direitos de frequentar as dependências do clube, e, a de 4 (quatro) mensalidades, na sua eliminação do quadro social.
Parágrafo único: O clube não se obriga a manter cobradores, devendo os sócios, pagarem seus compromissos pontualmente, em estabelecimentos previamente marcados pela Diretoria.
TÍTULO QUARTO
DAS PENALIDADES
Art.15º - Aos sócios, seja qual for a sua categoria, que infringirem as normas do presente Estatuto e os demais regulamentos do clube, a Diretoria aplicará, segundo a extensão da falta, uma das seguintes penalidades:
I Advertência;
II Suspensão;
III Eliminação.
§1º - As penalidades acima mencionadas, aplicadas aos sócios e seus dependentes, deverão ser comunicadas por escrito a estes pela Diretoria.
§2º - A pena de suspensão, que não excederá de 120 (cento e vinte) dias, priva o sócio atingido, de todos os seus direitos em qualquer dependência do clube, sem isentá-lo do pagamento da taxa de manutenção ou qualquer prejuízo causado ao clube.
§3º – A pena de suspensão será apreciada por uma comissão de 03 (três) membros da diretoria, escolhida pelo Presidente do clube.
Art.16º - A pena de eliminação poderá ser aplicada ao sócio, com aprovação de 2/3 dos membros da Diretoria, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo, que deverá ter ciência do ato, 48 horas após os mesmos, os sócios que:
A) Por seu mau procedimento, se tornarem prejudicais ao clube, inclusive o presidente e o vice presidente, membros da diretoria, do conselho deliberativo e conselho fiscal, que forem enquadrados, nas letras F-G-H, não podendo nunca mais ser sócio do clube.
B) Desacatarem qualquer membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Fiscal, funcionários do clube por motivos ligados ao cargo ou função;
C) Contarem com 04 (quatro) meses de atraso no pagamento da taxa de manutenção;
D) Não satisfizerem qualquer débito contraído para o clube dentro do prazo marcado pela Diretoria;
E) Forem condenados judicialmente, com trânsito em julgado, por crime contra a honra, vida ou propriedade, em virtude de atos que o desabone;
F) Desviar dinheiro ou quaisquer bens de propriedade do clube;
G) Prestar informações falsas ou inexatas;
H) Reincidir nas penas máximas de suspensão dentro de 02(dois) anos;
I) Agredir ou tentar agredir dirigentes do clube, seus representantes ou prepostos e aos demais membros do quadro social;
J) Fica estabelecido que quando um sócio proprietário ou fundador for penalizado com eliminação, seu título será resgatado pelo clube no valor estabelecido pela diretoria, sendo abatido qualquer pendência financeira existente.
TÍTULO QUINTO
DA DEFESA E DOS RECURSOS
Art.17º – Fica assegurado ao associado o direito de recorrer da penalidade que lhe seja imposta pela Diretoria, nos termos deste Estatuto.
§1° - Para os efeitos que dispõe este artigo, ao associado será concedido o prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após ter sido notificado da pena, para submeter seu recurso à Diretoria, não computadas, para efeito de prazos, os sábados, domingos e feriados.
§2º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será protocolado na secretaria do clube e dirigido ao seu Presidente.
§3º - O recurso não terá andamento se redigido em termos desrespeitosos ou se for intempestivo.
§4º - A Diretoria terá o prazo de 72(setenta e duas) horas, após a interposição do recurso, pra manifestar-se, não computando, para efeito de prazos, os sábados, domingos e feriados.
§5º - Confirmada a aplicação da penalidade, poderá o associado interpor recurso ao Conselho Deliberativo do clube, dentro do prazo improrrogável de 07(sete) dias, contado da data da notificação recebida.
§6º - Recebido o recurso na secretaria, que deverá ser protocolado, o Conselho Deliberativo será comunicado para apreciá-lo, dentro do prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data de sua apresentação.
CAPÍTULO III
TÍTULO PRIMEIRO
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE
Art.18º - São órgãos do Mangueira’s Country Club:
A) Assembleia Geral
B) Conselho Deliberativo
C) Conselho Fiscal
D) Diretoria
E) Comissão Disciplinar
TÍTULO SEGUNDO
Art.19º - Haverá de 02 em 02 anos, na sede do clube, convocada pelo Presidente em exercício, uma Assembleia Geral Ordinária que se realizará na primeira quinzena de junho, para a eleição do Presidente, vice presidente do clube, bem como Conselhos Deliberativo e Fiscal,com mandato de 02 anos cada.
§1º - Para que as Assembleias Gerais Ordinárias possam validamente funcionar e deliberar, é indispensável que esteja presente um número de associados que represente pelo menos ¼ (um quarto) da totalidade dos quinhões subscritos ou locados.
§2º - Não comparecendo o número suficiente, far-se-á nova convocação com o mesmo prazo e a declaração de que Assembleia Geral Ordinária poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes.
§3º - O presidente poderá se reeleger apenas 01 (uma) vez consecutivamente.
§4º - A nova diretoria – Presidente, vice presidente e demais membros da chapa vencedora serão empossados no dia seguinte à eleição, independente de quaisquer formalidade.
Art.20º - As Assembleias Gerais Ordinárias, salvando o que preceitua o Art.23º e seus parágrafos, deverão ser convocadas por edital fixado nas dependências do clube e publicado em jornal de maior circulação na cidade com antecedência mínima de 05(cinco) dias.
Art.21º - A Assembleia Geral extraordinária será convocada sempre que a Diretoria, o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal julgar necessário, ou quando o requerem sócios que representem um número de 50 (cinquenta) quinhões, fundamentando seus pedidos. A convocação será feita pelo Presidente em exercício, com a declaração de que o faz por ordem dos referidos Conselhos ou a requerimento dos sócios, conforme a hipótese.
Parágrafo único: Se o Presidente em exercício não fizer a convocação solicitada no prazo de 03 (três) dias, aqueles e estes poderão fazer diretamente a convocação.
Art.22º- Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, só poderão tratar dos assuntos para a qual forem convocadas.
Art.23º - A Assembleia Geral Extraordinária que tiver que deliberar quanto à hipoteca ou alienação, bem como cessão ou locação onerosa, em caráter permanente e alteração ou reforma do presente estatuto carece, para validamente se constituir e tomar qualquer deliberação, que a sua convocação seja de acordo os §§ deste artigo e que a ela compareça um número de sócios que represente, no mínimo, 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios existentes.
§1º - A convocação indicará claramente, lugar, dia, hora e o motivo e será feita por meio de publicação de edital no jornal de maior circulação da cidade, com antecedência nunca inferior a 07 (sete) dias.
§2º - Se em primeira convocação o número de sócios não for suficiente para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, haverá uma segunda e terceira convocação. Conforme explicitada em linhas abaixo, constituindo de forma legal a Assembleia Geral Extraordinária que terá todos os poderes de deliberação, para a finalidade que for convocada.
1ª CONVOCAÇÃO – Domingo - 08 horas – com 2/3 dos sócios;
2ª CONVOCAÇÃO – Domingo – 09 horas – com 1/3 dos sócios;
3ª CONVOCAÇÃO – Domingo – 10 horas – com qualquer número de sócios.
§ 3º – Para deliberação quanto à hipoteca ou alienação, bem como cessão ou locação onerosa, em caráter permanente, é necessária a presença de um número de sócios que represente, no mínimo, 2/3 da totalidade existente, sem os quais, a Assembleia tornar-se-á sem efeito.
Art.24º - Em todas as Assembleias as votações serão simbólicas, salvo deliberação em contrário, da própria Assembleia, exceto quando, da eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidente e Vice-Presidente do clube, caso em que o voto será sempre secreto.
Art.25º - A presença dos sócios, em Assembleia Geral, se verifica pelo livro de presença, no qual serão obrigados a inscrever seu nome.
Art.26º - As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente do clube ou seu substituto legal e serão presididas pelos sócios que a Assembleia escolher na ocasião, o qual convidará dois secretários dentre os sócios presentes, para comporem a mesa, sendo que a sua ata deverá ser assinada pelo Presidente, Secretário e Escrutinadores, quando se tratar de eleição.
Art.27º - Compete privativamente à Assembléia Geral Ordinária:
A) Julgar os atos da Diretoria, Conselhos Fiscal e Deliberativo.
B) Eleger os membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e o Presidente e Vice-Presidente do clube.
C) Preencher por eleição os cargos eletivos, sendo que nos Conselhos, após a convocação de todos os suplentes.
D) Demitir qualquer membro da Diretoria que praticar qualquer ato contrário aos interesses sociais, em grau de recurso ao Conselho Deliberativo.
E) Destituir por motivo plenamente justificado os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e a Diretoria.
F) Proclamar os eleitos e dar posse aos Conselhos.
G) Autorizar ao Presidente em exercício do clube firmar escrituras definitivas, compromissos de compra e venda de imóveis, contratos de construção, obras e empreitadas, bem como a modalidade de pagamento das obras e empreitadas e a modalidade de pagamento das obrigações contraídas.
H) Decidir inapelavelmente sobre todos os assuntos do clube uma vez que é seu órgão máximo e soberano.
TÍTULO TERCEIRO
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.28º - O Conselho Deliberativo será eleito de 02(dois) em 02(dois) anos, pela Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição.
§1º - O Conselho Deliberativo constituir-se-á de 15 (quinze) membros titulares e 10 (dez) suplentes, permitida a renovação dos mandatos e vedada à participação simultânea de parentes consanguíneos ou afins até 2º grau.
§2º - Somente serão elegíveis os sócios-proprietários maiores de 21 (vinte e um) anos, residentes e/ou domiciliados na cidade de Ubá/MG.
§3º - Os membros do Conselho Deliberativo serão empossados, independentemente de formalidades, pela Assembleia Geral que os eleger.
§4º - Ocorrendo vacância, impedimento ou simples ausência, será convocado o suplente que contar com o maior tempo de vida social no clube e, em caso de empate, o de maior idade.
Art.29º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente na 1ª quinzena de dezembro, para tomada de conta da Diretoria e, trienalmente na 2ª quinzena de julho, para eleger seu Presidente e Secretário, podendo nessas reuniões serem tratados outros assuntos de interesse social.
Parágrafo Único – Reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente em exercício da sociedade, por seu Presidente, por 05 (cinco) de seus membros ou por 30 (trinta) sócios fundamentando a convocação.
Art. 30º - A convocação far-se-á por meio de carta com protocolo de recepção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e o Conselho só poderá deliberar em primeira convocação, com a presença da metade e mais um de seus membros.
Parágrafo único – Em segunda convocação, que será feita pela mesma forma, reunir-se-á com qualquer número. Nesse caso, serão também convocados os suplentes que poderão tomar parte na reunião e nela deliberar e votar, obedecida sua ordem de eleição.
Art.31º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo seu Presidente, e na falta desse, por um dos conselheiros eleito para aquela reunião.
Art.32º - Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos tendo o presidente voto de qualidade para o desempate, salvo o caso de eleição em que será obedecido o critério constante na parte final do § 4º de art. 28º do presente estatuto.
Art.33º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo não serão admitidos votos por procuração.
Art.34º - Compete, privativamente, ao Conselho Deliberativo:
A) Eleger, na 2ª quinzena de julho, com mandatos assegurados por três anos o seu Presidente e Secretário, dando-lhes posse;
B) Dar posse na mesma época da de seu Presidente e Secretário, ao Presidente e Vice-Presidente do clube;
C) Conhecer, discutir e votar a proposta orçamentária anual, apresentada pela presidência do clube, com a discriminação da Receita de Despesas previstas para todos os departamentos;
D) Julgar as contas anuais da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal encaminhando-os a Assembleia Geral, opinando pela rejeição ou aprovação;
E) Cassar o mandato de qualquer de seus membros, bem como membros do Conselho Fiscal e da Diretoria por falta grave cometida e devidamente apurada;
F) Apresentar a Assembleia Geral quando solicitados pareceres sobre negócios ou operações comerciais da sociedade;
G) Alterar a valor da taxa de manutenção do clube, por proposta da Diretoria;
H) Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto e dar interpretação com força de lei, até pronunciamento definitivo da Assembleia Geral, bem como julgar dos recursos a ele interpostos;
I) Assumir a Presidência do clube, no caso de renúncia coletiva da Diretoria, convocando Assembleia Geral eletiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para eleição da nova Diretoria pelo prazo de mandato daquela;
J) Comunicar por escrito à Diretoria sobre a decisão que foi submetida para apreciação das penalidades aplicadas por infração delineadas no art. 13º do presente Estatuto, acompanhado da decisão da Comissão de Disciplina;
K) Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papeis do clube, solicitar informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos;
L) Processar, julgar, punir ou destituir do cargo qualquer membro da Diretoria, exigindo-se para isso, maioria qualificada consistente em metade dos votos mais um, da totalidade dos membros do Conselho e, devendo a votação ser pessoal e secreta.
Art.35º - O Conselheiro perde o seu mandato, nos seguintes casos:
A) Por morte;
B) Pela perda da capacidade civil;
C) Pela renúncia escrita;
D) Não tomando posse, sem motivo justificado, dentro de 30(trinta) dias, a contar da data fixada para a posse;
E) Por mudança de domicílio ou residência para fora do município;
F) Pela falta, não justificada, a 02(duas) reuniões seguidas ou 03 (três) alternadas;
G) Pela efetivação de pena contra ele, imposta pela Assembleia Geral ou pelo próprio Conselho;
H) Pela aceitação de qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal, enquanto estiver exercendo estas funções, após o que voltará, novamente, à plenitude de seu mandato de Conselheiro, retornando ao seu substituto à suplência;
I) Pela dissolução do Conselho Deliberativo;
Parágrafo Único: O Conselheiro que perder o seu mandato será substituído pelo Suplente, observando-se o disposto no parágrafo 4º do Art. 28.
TÍTULO QUARTO
DO CONSELHO FISCAL
Art.36º - De 02 (dois) em 02 (dois) anos serão eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Deliberativo, o Presidente do clube, um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e um suplente, todos brasileiros natos ou naturalizados.
Art.37º - Ao Conselho Fiscal compete:
A) Fiscalizar a contabilidade da Tesouraria e os atos administrativos que se relacionarem com as finanças do clube;
B) Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes;
C) Apresentar a Assembleia Geral e Conselho Deliberativo, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
D) Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que lhe atribui;
E) Denunciar à Assembleia Geral e Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação das leis ou dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
F) Convocar Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave ou urgente;
G) Ter acesso em qualquer época ao livro caixa e demais da escrituração do clube;
H) Dar parecer sobre qualquer consulta da Diretoria, no que se refere à parte financeira da administração.
Art.38º - O prazo de prescrição da responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal é de 02(três) anos.
DA DIRETORIA
Art.39º - A Diretoria do clube compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, 02 (dois) Secretários, 02 (dois) Tesoureiros, uma comissão de disciplina, um Diretor Geral dos Esportes e um Diretor Social. Os dois primeiros eleitos por 02 (dois) anos na forma do disposto no Art. 19º, e os dois últimos nomeados pelo Presidente da Sociedade, livremente, entre os associados, por período de 02 (dois) anos.
Art.40º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez em dois meses.
§ 1º - A Diretoria só poderá decidir dentro da sua competência com a presença de, no mínimo, metade e mais um de seus membros.
§2º - As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente o voto de desempate.
Art.41º - Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros diretores, no exercício de suas respectivas funções, o Presidente será responsável perante o Conselho Deliberativo, pela orientação e administração do clube.
Art.42º - Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo plausível:
A) Eleito ou nomeado e notificado, não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da data do aviso;
B) Deixar de exercer suas funções durante 30 (trinta) dias;
C) Deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas da Diretoria sem justificação aceita;
Art.43º - Compete privativamente à Diretoria:
A) Administrar e superintender os trabalhos e bens do clube, para que o lhe é facultado nomear comissões;
B) Orçar e regular receitas, bem como autorizar despesas de manutenção do clube;
C) Organizar os departamentos esportivos, observando e respeitando as leis e regulamentos das entidades esportivas superiores;
D) Apresentar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal relatório de sua gestão;
E) Convidar para visitas, frequência e festividades do clube, pessoas e entidades gradas, ainda que residentes ou domiciliadas nesta cidade, devidamente identificadas na secretaria do clube;
F) Advertir, suspender, eliminar todo e qualquer sócio que mereça tais penas, “ad-referendum” da Comissão de Disciplina;
G) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas dos demais poderes do clube, das autoridades públicas e de entidades esportivas superiores;
H) Conceder licença aos seus membros até o máximo de 03 (três) meses, por motivo relevante e justificado;
I) Prestar todos os esclarecimentos necessários à Assembleia Geral, facultando-lhe todos os documentos a exame de livros;
J) Emitir cartões de frequência temporária para todo aquele que proposto por um sócio, estiver de passagem pela cidade e que satisfaça as condições necessárias e que não resida na comarca de Ubá/MG;
K) Atender requerimentos escritos de sócios, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
L) Estipular a taxa de transferência de quinhões;
M) Publicar mensalmente balancetes financeiros.
Art.44º - Ao Presidente compete:
A) Presidir as sessões da Diretoria, nas quais só terá o voto de desempate, representar a sociedade judicial ou extrajudicialmente e constituir advogado ou procuradores para o mesmo fim;
B) Nomear e demitir auxiliares e empregados, bem como fixar os seus salários;
C) Assinar com o Tesoureiro os cheques para retiradas de dinheiro em contas correntes, bem como os papéis que envolvem responsabilidade;
D) Assinar os quinhões e quaisquer outros títulos;
E) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, leis e regulamentos nele previstos e as decisões dos poderes públicos e de entidades esportivas a que estiverem filiados;
F) Nomear, por período não excedente o próprio mandato, o primeiro e o segundo Secretário, o primeiro e o segundo Tesoureiro, o Diretor de Esportes e o Diretor Social e a Comissão de Disciplina, bem como dispensá-los quando julgar oportuno;
G) Assinar todas as correspondências às autoridades superiores;
H) Sancionar com a rubrica todos os documentos de despesas autorizadas bem como rubricar todos os livros da sociedade, iniciados na sua gestão, exceto os de rubrica de outras autoridades competentes;
I) Convocar Assembleias Gerais, bem como reuniões da Diretoria e resolver “ad-referendum” desta, os assuntos urgentes;
J) Praticar todos os demais atos de administração não especificados neste Estatuto, salvo os da Assembleia Geral e Conselhos.
Art.45º - Ao Vice-Presidente compete:
A) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
B) Auxiliar aos demais Diretores, nos dias de festas ou recepções sociais.
Art.46º - Ao Primeiro Secretário compete:
A) Superintender os serviços gerais da secretaria, redigir atas das sessões da Diretoria, assim como todos os papéis, correspondências e documentos relativos ao clube;
B) Ter sob sua guarda e responsabilidade todo arquivo da sociedade;
C) Apresentar à Diretoria, no fim da gestão desta, um relatório do movimento da secretaria;
D) Comunicar aos novos sócios a sua admissão;
E) Substituir, na ausência do Vice-Presidente, o Presidente nos seus empreendimentos temporários;
F) Enviar às entidades superiores, autoridades, clubes coirmãos e à imprensa, a comunicação de eleição e posse de novas diretorias, com o nome de todos os seus membros;
G) Assinar com o Presidente os quinhões do clube;
H) Solicitar do Presidente caso necessário, auxiliares, indicando-os dentre os associados;
I) Facilitar, em tudo o que for necessário aos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções;
J) Propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da associação.
Art.47º - Ao Segundo Secretário compete:
A) Substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-los nas suas funções.
Art.48º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
A) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
B) Ter em boa ordem e feita com clareza a escrituração do clube, de maneira que faça fé em juízo ou força deste;
C) Arrecadar a receita geral do clube;
D) Fazer todos os pagamentos e despesas do clube, mediante documentação rubricada pelo Presidente;
E) Apresentar, semestralmente à Diretoria, o balancete de caixa, e no fim da gestão, o balanço anual e os demonstrativos de conta de receita e despesa, a fim de serem apresentados juntamente com o relatório da Diretoria aos órgãos competentes;
F) Organizar e apresentar em sessão da Diretoria para os devidos fins uma relação dos sócios em atraso com a taxa de manutenção;
G) Dirigir a fiscalização das portas ou portões em dias de competições esportivas ou festividades;
H) Assinar com o Presidente, os documentos referentes ao seu cargo e os quinhões do clube;
I) Facilitar, em tudo o que for necessário, aos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções;
J) Propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da associação;
K) Substituir, transitoriamente o Presidente, nos impedimentos, por falta do Vice-Presidente, do primeiro e segundo Secretários;
L) Solicitar ao Presidente, caso necessário, auxiliares, indicando-os entre os associados.
Art.49º - O Tesoureiro, sendo depositário dos haveres da sociedade, responderá civilmente por seus atos, de acordo com a lei.
Art.50º - Ao segundo Tesoureiro compete:
A) Substituir o primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções.
Art.51º - Ao Diretor Geral de Esportes compete:
A) Superintender as diferentes sessões de esportes do clube.
B) Presidir as reuniões dos coordenadores dos diversos departamentos esportivos, coordenados e orientando os seus trabalhos;
C) Zelar pelas instalações e materiais esportivos que já tenham sido entregues pelo almoxarifado;
D) Sugerir ao Presidente os nomes dos coordenadores dos diversos departamentos do clube, bem como qualquer outro assunto técnico-esportivo;
E) Elaborar o programa dos torneios esportivos, regras para os campeonatos disputados no clube pelos sócios, submetendo-os à aprovação do Presidente;
F) Cumprir, com fidelidade, todos os encargos que tenham sido atribuídos pelo regimento interno;
G) Remeter, no fim do exercício e no fim da gestão, um relatório dos diferentes departamentos esportivos;
H) Sugerir à Diretoria a realização de eventos que venha contribuir para o reforço dos fundos do esporte.
Art.52º - Ao Diretor Social compete:
A) Organizar, de acordo com o Presidente, todas as festas e diversões do clube, assim como superintender os jogos de salão que forem praticados na sede do clube, ouvidas o Presidente e Tesoureiro quanto à dotação orçamentária para tal;
B) Indicar, dentre os associados, auxiliares para seu departamento;
C) Ao Diretor Social, pelo Presidente, poderá ser pedida a inclusão em quadro de diretores auxiliares, sob os títulos de “Relações Públicas” ou “Imprensa e Propaganda”;
D) Desempenhar tarefas de Relações Públicas nos âmbitos interno e externo e coordenar as atividades de comunicação social;
Art.53º. A Comissão de Disciplina compete:
A) Julgar os casos de indisciplina, enviados pelo Presidente em exercício, ocorridos nas dependências do clube;
B) Recebida a reclamação, abrir o processo de apuração da indisciplina, dar ao infrator prazo de 02(dois) dias úteis para apresentar defesa escrita, quando então será designada pela Comissão data para o julgamento e aplicação, se for o caso, as penas constantes deste estatuto no Título Quarto que trata das penalidades, devendo sempre prevalecer o princípio do contraditório, ouvindo as partes e outras provas que julgarem necessárias, para um veredicto final;
C) Todo processo de apuração deverá constar em livro próprio de ata, a ser lavrada pelo Presidente da Comissão e assinada por todos os presentes, nunca inferior a 03 (três) membros;
D) Decidido em reunião, o processo de apuração de indisciplina deverá ser enviado cópia da ata para o Diretor Presidente que encaminhará ao Conselho Deliberativo para referendar a decisão, quando se tratar de caso de eliminação do sócio instituído no art. 16 do presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art.54º - A Diretoria, 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato, na forma deste Estatuto, realizará uma Assembleia Geral Ordinária para proceder às eleições dos cargos eletivos.
§ 1º - Somente concorrerão às eleições as chapas que forem acompanhadas de um requerimento subscrito pelo mínimo de 35(trinta e cinco) sócios-proprietários, em situação regular, apresentado até 30(trinta) dias, da realização das eleições;
§2º - Os candidatos deverão ter, no mínimo, 02(dois) anos de vida social como sócio-proprietário.
§3º - É vedada a disputa, pelo mesmo candidato, em mais de uma chapa e a mais de um cargo, quer da Diretoria, quer dos Conselhos Deliberativo ou Fiscal.
§4° - As chapas, regularmente registradas, serão afixadas na sede do clube, pela secretaria, em documento de mesma forma, com os nomes dos respectivos candidatos, para conhecimento dos interessados;
§5° - A cédula única deverá conter informações que identifiquem os candidatos integrantes de cada chapa, listadas na ordem de sorteio, a fim de que o votante assinale aquela de sua preferência;
§6° - O sorteio a que se refere o parágrafo anterior ocorrerá no dia seguinte ao término das inscrições, na presença de um representante de cada chapa;
§7º – Serão consideras nulas as cédulas que contiverem voto em mais de uma chapa; aquelas em que não for possível interpretar a intenção do votante e, também, as que estiverem em branco.
Art.55º - Instalada a Assembleia Geral, o seu Presidente, logo após a execução da ordem do dia, suspenderá os trabalhos para que se processem as eleições na forma e condições seguintes:
A) A votação terá início às 8 horas e término às 16 horas;
B) Antes do início da votação, o Presidente fará instalar uma ou mais mesas eleitorais, em número que se fizerem necessárias para o bom expediente da eleição. Cada mesa será constituída por um presidente e dois mesários. Os componentes dessas mesas serão também escrutinadores e funcionarão até a hora marcada para o término, quando darão por encerrada a votação, passando, em seguida a fazer apuração lavrando uma única ata circunstanciada, declarando o número efetivo de votantes, os resultados parciais e o final. Esta ata, em duas vias, devidamente assinadas, será encaminhada ao Presidente da Assembleia que, no término dos trabalhos, proclamará os resultados;
C) A Diretoria deverá fornecer ao Presidente da Assembleia a relação devidamente rubricada dos sócios em condições de exercer o direito de voto;
D) No ato de votar, o sócio se apresentará fazendo sua identificação através da carteira do clube ou cédula de identidade, assinando a lista de votantes e recebendo a respectiva cédula eleitoral contendo a rubrica do Presidente da mesa. Então, em cabine indevassável, exercerá o direito de voto e depositará a cédula na respectiva urna.
E) Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos;
F) Caso haja empate na votação, haver-se-á por eleita a chapa do candidato à presidência mais idoso.
Art.56º - Será nula a eleição quando na urna forem encontradas cédulas oficiais em número excedente ao dos votantes, segundo a lista de assinaturas de votantes.
§1º - Caso haja nulidade da eleição, o Presidente deverá convocar nova Assembleia para ser realizada no domingo subsequente, por edital publicado na imprensa e afixado no clube. Nessa segunda eleição será obedecido o mesmo processo eleitoral.
§2º - Da validade da eleição caberá recurso no prazo de 03 (três) dias à Diretoria, que deverá pronunciar-se, dentro de 02 (dois) dias; desta decisão caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 02 (dois) dias, que então decidirá soberanamente.
CAPÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art.57º - Haverá um Regimento Interno que completará as funções do Estatuto regulamentando a ordem interna do clube e respectiva fiscalização.
Art.58º - A elaboração, a previsão, a alteração ou modificação do Regimento Interno são da Competência da Diretoria, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo.
Art.59º - O Conselho Deliberativo, se julgar necessário, poderá modificá-lo parcial ou integralmente.
Art.60º - Aos associados cumprem acatar as disposições deste Estatuto e do Regulamento Interno, uma vez observado os seguintes requisitos:
A) Seja assinalada a época de sua obrigatoriedade;
B) Seja fixado na sede do clube, em um quadro, em lugar certo e facilmente acessível a todos os associados.
Art.61º - Verificando que circunstâncias do momento impõem modificações ou alterações provisórias de quaisquer disposições do regimento interno, a Diretoria redigirá nesse sentido “avisos” que serão afixados em lugar facilmente acessível e terão força de Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.62º - As festas do clube serão determinadas pela Diretoria, que expedirá os convites e ingressos requisitados pelos sócios a inteiro critério da mesma:
Parágrafo Único – A Diretoria poderá regulamentar a expedição de ingressos inclusive estabelecendo taxas para os mesmos.
Art.63º - A Diretoria poderá alugar as dependências do clube para concertos, representações e competições esportivas, garantindo o direito de frequentar dos sócios, salvo quando se tratar de sessão para festas particulares dos sócios, tais como bodas, batizados, aniversários e etc; respeitando o Regimento Interno. A presente sessão refere-se ao aluguel.
Art.64º - É permitido à Diretoria ceder gratuitamente as dependências do clube para reuniões de fins filantrópicos, ainda que tenham entrada paga, ou de fins exclusivamente científicos, artísticos, patrióticos, quando não tenham por fim, lucros pecuniários, respeitando os direitos dos sócios.
Art.65º - Fica a Diretoria autorizada a receber quaisquer favores ou concessões dos poderes Municipais, Estatuais ou Federais, em benefício da sociedade e aceitá-los assinando os contratos necessários.
Art.66º - Haverá na sede da Associação dois livros de registros com termos de aberturas e encerramentos pela autoridade competente devidamente numerada para o fim de neles se lançarem:
A) No primeiro, o nome de cada sócio-proprietário com a indicação dos números de seu quinhão e a data das transferências com os nomes dos cedentes e cessionários;
B) No segundo, os Termos de Transferência dos Quinhões com as respectivas datas e números dos quinhões e devidamente assinados pelo cedente e cessionário, ou por legítimos procuradores.
Art.67º - A Diretoria não pode, sob pretexto algum, ceder, mesmo mediante aluguel, as dependências do clube para reuniões ou festas políticas ou que tenham objetivo político.
Art.68º - As cores oficiais do clube são: Verde e Branco.
Art.69º - Qualquer membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal que transferir residência para fora da jurisdição da Comarca de Ubá será considerado resignatário do cargo, automaticamente.
Art.70º - As funções exercidas pelos membros da Diretoria e dos Conselhos não poderão de modo algum, ser remuneradas, proibindo-se também a concessão de vantagens de qualquer natureza e a isenção da taxa de manutenção do clube.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria, quando a serviço do Clube e fora do município, poderão ser ressarcidos, após comprovação das notas de despesas, se assim julgarem necessário.
Art.71º - O Presidente em exercício só poderá vender títulos de propriedade do clube mediante aprovação do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta.
Art.72º - O clube reger-se-á pelo presente Estatuto, que teve aprovado suas modificações em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2016 e pelo seu Regimento Interno.
Art.73º. O presente Estatuto será registrado em cartório de pessoa jurídica e sociedade civil, revogando expressamente o anterior, aprovado em 10 de Dezembro de 2011, bem como as demais disposições em contrário, entrando em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Ubá, 28 de fevereiro de 2016.
Armênio Francisco Schettino Filho
Presidente do Mangueira´s Country Club – 2013/2016